Versões originais completam 95 anos e passam a ter uso livre a partir de 1º de janeiroVersões originais completam 95 anos e passam a ter uso livre a partir de 1º de janeiro

Betty Boop e Pluto entram em domínio público nos EUA na 5ª feira

2025/12/29 21:33

Pluto e Betty Boop passam a integrar o domínio público nos Estados Unidos a partir de 5ª feira (1º.jan.2026). As versões originais desses personagens completam 95 anos de criação. Pela legislação norte-americana, esse é o prazo máximo de proteção para obras publicadas antes de 1978. A partir daí, os direitos patrimoniais expiram.

No caso de Pluto, isso se refere apenas à sua 1ª aparição, ainda como um cão sem nome definido e com traços diferentes dos que seriam consolidados mais tarde pela Disney. O mesmo vale para Betty Boop, cuja liberação diz respeito à personagem tal como apresentada nos curtas do início dos anos 1930, sem elementos incorporados em fases posteriores.

Com o fim do prazo legal, a Disney deixa de deter os direitos autorais sobre essas obras específicas do Pluto, o que abre espaço para que artistas, editoras e produtores utilizem livremente esses personagens em releituras, adaptações e novos projetos —desde que respeitados limites ligados a marcas registradas.

Criada pelos Fleischer Studios no início dos anos 1930, Betty Boop teve seus curtas originais distribuídos pela Paramount Pictures. O estúdio Fleischer encerrou suas atividades nos anos 1940, mas a personagem segue associada à empresa, que administra os direitos ainda vigentes e o licenciamento da marca.

O processo não é inédito. Em 2024, entraram em domínio público as versões iniciais de Mickey Mouse e Minnie Mouse, ambas associadas ao curta Steamboat Willie, de 1928. Antes disso, em 2022, foi a vez da primeira versão literária de Ursinho Pooh, criada por A. A. Milne, perder a proteção autoral nos EUA.

Além dos nomes mais populares, outros personagens do início da animação também entram nesse mesmo movimento. Entre eles está Bimbo, criação dos Fleischer Studios; Flip the Frog, personagem de Ub Iwerks, um dos pioneiros da animação norte-americana; e Bosko, primeiro grande protagonista da série Looney Tunes, desenvolvida por Hugh Harman e Rudolf Ising para a Warner Bros.

A lista de personagens que devem seguir o mesmo caminho nos próximos anos é extensa.

Entre os nomes da Disney, estão:

  • Pateta (2028), a partir de sua 1ª versão derivada de Dippy Dawg;
  • Pato Donald (2030), cuja estreia se deu em 1934;
  • Huguinho, Zezinho e Luisinho (2033), introduzidos nas tiras de jornal no fim da década de 1930;
  • Tio Patinhas (2043), criado em 1947.

Fora do universo Disney, também devem entrar em domínio público, conforme o calendário de publicação original:

  • Dick Tracy (2027), detetive criado por Chester Gould;
  • Gaguinho (2031); personagem da série Looney Tunes que estreou em 1935;
  • Patolino (2033); o pato da Warner fez a sua primeira aparição em 1937;
  • Pernalonga (2036); surgiu em 1940 e se consolidou como personagem mais famoso da Warner Bros.;
  • Tom e Jerry (2036), dupla criada por William Hanna e Joseph Barbera.

A entrada dessas obras em domínio público já começa a ter efeitos práticos na indústria cultural. Segundo a NPR, um filme de terror estrelado pela versão original de Betty Boop já está em desenvolvimento, seguindo uma sequência de produções lançadas em 2025 que transformaram personagens recém-libertos de direitos autorais, como Peter Pan, Bambi e Popeye, em vilões de histórias de horror. A mesma lógica se aplica a Minnie Mouse, que deve protagonizar um slasher com lançamento previsto para 2026.

No caso da Betty Boop, especialistas ressaltam que a versão que entra em domínio público é visualmente bem diferente daquela popularizada ao longo das décadas seguintes. Em sua primeira aparição, no início dos anos 1930, a personagem tinha traços mais próximos de um desenho animal, com orelhas e feições distintas, que só mais tarde evoluíram para o visual associado ao imaginário coletivo.

Esses exemplos ajudam a ilustrar um ponto central do debate jurídico: o domínio público não funciona como um pacote total e completo de um personagem. O que deixa de ser protegido são obras específicas, tal como foram publicadas naquele ano, e não versões posteriores, elementos acrescentados ao longo do tempo ou usos comerciais associados a marcas registradas. Por isso, embora qualquer criador possa reutilizar essas obras iniciais, determinadas características, nomes ou identidades visuais continuam sujeitos a restrições legais.

ENTENDA OS DIREITOS AUTORAIS NOS EUA E NO BRASIL

Os direitos autorais são uma forma de proteção legal concedida a obras intelectuais e artísticas, como livros, músicas, filmes, softwares e obras de arte. Eles garantem ao autor ou aos seus herdeiros o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, publicar, traduzir e adaptar a obra.

Nos Estados Unidos, a duração dos direitos autorais varia de acordo com o tipo de obra e o status do autor:

  • obras publicadas antes de 1978: os direitos autorais duram por 95 anos depois a publicação;
  • obras publicadas a partir de 1978: os direitos autorais duram por 70 anos depois da morte do autor;
  • obras criadas por funcionários como parte de seu trabalho: os direitos autorais duram por 120 anos depois da criação ou 95 anos posteriormente a publicação.

Em solo brasileiro, a situação é diferente. Conforme a Lei nº 9.610 de 1998, a proteção dos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais dura por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu lançamento.

No Brasil, esse critério faz com que obras de autores mortos em 1955 entrem em domínio público a partir de 2026. Entre os nomes mais conhecidos estão Carmen Miranda, ícone da música e do cinema brasileiro, e Geraldo Pereira, compositor fundamental da história do samba.

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