A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
As alterações desse ano envolvem atualização de limites de obrigatoriedade, restituições, uso de tecnologia e ampliação do cruzamento de dados.
Uma das principais novidades é a criação de um lote especial de restituição automática, voltado a contribuintes que teriam valores a receber, mas não enviaram a declaração.
Kalina Alvarenga, advogada tributarista da Domingues Sociedade de Advogados e especialista em planejamento patrimonial nacional e internacional, ressalta que a declaração do IRPF 2026 mantém a estrutura dos anos anteriores, mas com maior uso de dados prévios e avanço da automação pela Receita Federal.
A especialista observa que, neste ano, há uma atenção maior do Fisco sobre ativos e rendimentos no exterior, “razão pela qual é recomendável organizar previamente as informações para evitar inconsistências na declaração”, explica.
O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março. A expectativa do governo é receber cerca de 44 milhões de declarações.
A isenção de R$ 5 mil anunciada recentemente pelo governo NÃO se aplica ao IR 2026 e só será considerada nas declarações de 2027.
Uma das principais mudanças desta temporada é a criação de um lote especial de restituição automática, descrito como um “cashback” do Imposto de Renda.
Esse lote será destinado a pessoas que têm valores a receber, mas não entregaram a declaração. Elas devem estar com CPF regular e chave PIX vinculada ao CPF.
Kalina explica que fazem parte desse lote de restituição contribuintes que não estejam obrigados a apresentar a declaração, mas que tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano.
A Receita estima que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam contemplados, com um total de R$ 500 milhões. O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a mil reais. O pagamento está previsto para 15 de julho.
O número de lotes para restituições foi reduzido de cinco para quatro. A Receita projeta que 80% dos pagamentos ocorram até junho.
Confira o cronograma:
A restituição seguirá a seguinte ordem:
As restituições começam no fim de maio, com a liberação do primeiro lote previsto para 29 de maio, e último lote em 30 de setembro.
Entre as novidades deste ano, a Receita criou um campo específico para ganhos com apostas, as chamadas bets. No entanto, a tributação ocorre apenas se os ganhos ultrapassarem R$ 28.467,20 no ano (ano-base 2025).
Sobre o valor excedente, será aplicada uma alíquota de 15% sobre o valor faturado.
Devem declarar imposto de renda as pessoas físicas que tenham recebido em todo o ano de 2025 renda acima de R$ 35.584,00 e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
A tributarista alerta que, além dessas situações, a declaração do imposto de renda também é obrigatória para quem possui estruturas ou investimentos no exterior, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, que reformulou a tributação de ativos financeiros mantidos no exterior.
Dessa forma, devem se atentar os contribuintes que:
Segundo Kalina Alvarenga, a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de informações relacionadas a ativos internacionais, “motivo pelo qual a correta identificação e classificação desses ativos se tornou um ponto de atenção relevante nas declarações mais recentes”.
Para declarar, é necessário reunir:
O sistema “Meu Imposto de Renda” passará a emitir avisos em situações como:
A Receita Federal estima que 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida. Esse ano, o modelo contará com mais informações, incluindo:
Apesar disso, a Receita alertou que houve mudança na origem dos dados, o que pode gerar inconsistências. A recomendação é revisar todas as informações.
O acesso à versão pré-preenchida é feito pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O app “Meu Imposto de Renda” foi desativado. A declaração pode ser feita por computador, celular ou tablet.
A Receita também permite autorizar outro CPF a preencher a declaração pré-preenchida, o que pode ser usado por famílias.
No entanto, essa autorização:
As principais fichas já estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior, sendo possível incluir ou excluir informações.
O acesso aos serviços do e-CAC com mais funcionalidades exige conta de nível prata ou ouro no Gov.br. Apenas com esse tipo de acesso será possível consultar declarações anteriores.
A consulta não poderá mais ser feita por meio da senha tradicional do e-CAC. Já as informações relacionadas à malha final continuarão disponíveis no acesso convencional do sistema.
O acesso por código tradicional terá funcionalidades limitadas, mas ainda permitirá verificar informações sobre malha fina.
A faixa de isenção em 2026 (ano-base 2025) permanece em R$ 3.036 mensais. Além disso, há desconto automático de R$ 564 na fonte, o que mantém a isenção prática em dois salários mínimos.
A faixa de isenção de R$ 5 mil não se aplica ao IR 2026 e só será considerada nas declarações de 2027, uma vez que as declarações realizadas neste momento são retroativas, ou seja, referentes ao ano-base 2025.
O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, que permite dedução de 20% da renda tributável na Declaração de Ajuste Anual, limitada a R$ 16.754,34. Essa escolha substitui todas as demais deduções legais.
O valor deduzido nesse modelo é tratado como rendimento consumido e não pode justificar aumento de patrimônio.
O contribuinte tem um desconto de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34), que substitui a todas as deduções legais.
O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda inclui despesas com dependentes, saúde, educação e previdência. Despesas médicas continuam sem limite de dedução.
Pela primeira vez, a Receita terá acesso integral às despesas médicas registradas digitalmente, permitindo cruzamento automático de dados. O uso do sistema Receita Saúde passa a ser obrigatório.
Com 100% das informações registradas digitalmente, a Receita poderá realizar o cruzamento automático de dados na malha-fina.
Cerca de 30,4 milhões de recibos já estarão disponíveis na declaração.
Quem não entregar a declaração ou perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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