A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA IRPF) 2026, referente A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA IRPF) 2026, referente

Imposto de Renda: Receita Federal anuncia novas regras e quem deve declarar

2026/03/18 03:15
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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

As alterações desse ano envolvem atualização de limites de obrigatoriedade, restituições, uso de tecnologia e ampliação do cruzamento de dados.

Uma das principais novidades é a criação de um lote especial de restituição automática, voltado a contribuintes que teriam valores a receber, mas não enviaram a declaração.

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Kalina Alvarenga, advogada tributarista da Domingues Sociedade de Advogados e especialista em planejamento patrimonial nacional e internacional, ressalta que a declaração do IRPF 2026 mantém a estrutura dos anos anteriores, mas com maior uso de dados prévios e avanço da automação pela Receita Federal.

A especialista observa que, neste ano, há uma atenção maior do Fisco sobre ativos e rendimentos no exterior, “razão pela qual é recomendável organizar previamente as informações para evitar inconsistências na declaração”, explica.

O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março. A expectativa do governo é receber cerca de 44 milhões de declarações.

A isenção de R$ 5 mil anunciada recentemente pelo governo NÃO se aplica ao IR 2026 e só será considerada nas declarações de 2027.

Restituição do imposto de renda com “cashback”

Uma das principais mudanças desta temporada é a criação de um lote especial de restituição automática, descrito como um “cashback” do Imposto de Renda.

Esse lote será destinado a pessoas que têm valores a receber, mas não entregaram a declaração. Elas devem estar com CPF regular e chave PIX vinculada ao CPF.

Kalina explica que fazem parte desse lote de restituição contribuintes que não estejam obrigados a apresentar a declaração, mas que tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano.

A Receita estima que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam contemplados, com um total de R$ 500 milhões. O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a mil reais. O pagamento está previsto para 15 de julho.

Calendário de restituições mudou

O número de lotes para restituições foi reduzido de cinco para quatro. A Receita projeta que 80% dos pagamentos ocorram até junho.

Confira o cronograma:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Ordem de prioridade nos pagamentos

A restituição seguirá a seguinte ordem:

  1. idosos com 80 anos ou mais
  2. idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. contribuintes cuja principal renda seja o magistério
  4. quem utilizou declaração pré-preenchida e optou por Pix
  5. quem utilizou uma dessas opções
  6. demais contribuintes

As restituições começam no fim de maio, com a liberação do primeiro lote previsto para 29 de maio, e último lote em 30 de setembro.

Renda de bets também entra na declaração

Entre as novidades deste ano, a Receita criou um campo específico para ganhos com apostas, as chamadas bets. No entanto, a tributação ocorre apenas se os ganhos ultrapassarem R$ 28.467,20 no ano (ano-base 2025).

Sobre o valor excedente, será aplicada uma alíquota de 15% sobre o valor faturado.

Quem deve declarar imposto de renda em 2026

Devem declarar imposto de renda as pessoas físicas que tenham recebido em todo o ano de 2025 renda acima de R$ 35.584,00 e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável
  • tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00
  • desejam compensar prejuízos de anos anteriores
  • passaram à condição de residentes no Brasil em 2025
  • utilizaram isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias
  • optaram por declarar bens e direitos no exterior como pessoa física
  • são titulares de trust ou contratos similares no exterior
  • retornaram ao Brasil em 2025, mesmo sem rendimentos

A tributarista alerta que, além dessas situações, a declaração do imposto de renda também é obrigatória para quem possui estruturas ou investimentos no exterior, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, que reformulou a tributação de ativos financeiros mantidos no exterior.

Dessa forma, devem se atentar os contribuintes que:

  • tenham recebido lucros ou dividendos de entidades estrangeiras
  • possuam participações em entidades controladas no exterior (companhias offshore)
  • sejam titulares de trusts estrangeiros
  • aufiram rendimentos de aplicações financeiras no exterior; ou
  • tenham recebido lucros ou dividendos de entidades estrangeiras

Segundo Kalina Alvarenga, a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de informações relacionadas a ativos internacionais, “motivo pelo qual a correta identificação e classificação desses ativos se tornou um ponto de atenção relevante nas declarações mais recentes”.

Documentos necessários

Para declarar, é necessário reunir:

  • documentos pessoais e dos dependentes
  • comprovantes de residência
  • informes de rendimentos de empresas e bancos
  • comprovantes de despesas médicas e educacionais

Sistema para declaração do IR terá alertas automáticos

O sistema “Meu Imposto de Renda” passará a emitir avisos em situações como:

  • inclusão de dependente sem renda correspondente declarada
  • despesas médicas consideradas elevadas
  • ausência de chave Pix vinculada ao CPF para restituição
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Maioria dos contribuintes deve usar declaração pré-preenchida

A Receita Federal estima que 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida. Esse ano, o modelo contará com mais informações, incluindo:

  • dados de pagamento de DARFs
  • informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre renda variável, incluindo operações comuns e day trade
  • dados do eSocial para empregados domésticos
  • informações mais completas sobre dependentes e núcleo familiar

Apesar disso, a Receita alertou que houve mudança na origem dos dados, o que pode gerar inconsistências. A recomendação é revisar todas as informações.

Saiba mais sobre a declaração pré-preenchida

O acesso à versão pré-preenchida é feito pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O app “Meu Imposto de Renda” foi desativado. A declaração pode ser feita por computador, celular ou tablet.

A Receita também permite autorizar outro CPF a preencher a declaração pré-preenchida, o que pode ser usado por famílias.

No entanto, essa autorização:

  • vale para um único CPF por vez
  • permite que uma pessoa seja autorizada por até cinco contribuintes
  • exige conta nível prata ou ouro no Gov.br para todos os envolvidos

As principais fichas já estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior, sendo possível incluir ou excluir informações.

Gov.br será essencial

O acesso aos serviços do e-CAC com mais funcionalidades exige conta de nível prata ou ouro no Gov.br. Apenas com esse tipo de acesso será possível consultar declarações anteriores.

A consulta não poderá mais ser feita por meio da senha tradicional do e-CAC. Já as informações relacionadas à malha final continuarão disponíveis no acesso convencional do sistema.

O acesso por código tradicional terá funcionalidades limitadas, mas ainda permitirá verificar informações sobre malha fina.

Faixa de isenção do IR e desconto automático

A faixa de isenção em 2026 (ano-base 2025) permanece em R$ 3.036 mensais. Além disso, há desconto automático de R$ 564 na fonte, o que mantém a isenção prática em dois salários mínimos.

A faixa de isenção de R$ 5 mil não se aplica ao IR 2026 e só será considerada nas declarações de 2027, uma vez que as declarações realizadas neste momento são retroativas, ou seja, referentes ao ano-base 2025.

Desconto simplificado

O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, que permite dedução de 20% da renda tributável na Declaração de Ajuste Anual, limitada a R$ 16.754,34. Essa escolha substitui todas as demais deduções legais.

O valor deduzido nesse modelo é tratado como rendimento consumido e não pode justificar aumento de patrimônio.

Deduções permitidas em 2026

O contribuinte tem um desconto de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34), que substitui a todas as deduções legais.

O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda inclui despesas com dependentes, saúde, educação e previdência. Despesas médicas continuam sem limite de dedução.

Receita amplia fiscalização sobre saúde

Pela primeira vez, a Receita terá acesso integral às despesas médicas registradas digitalmente, permitindo cruzamento automático de dados. O uso do sistema Receita Saúde passa a ser obrigatório.

Com 100% das informações registradas digitalmente, a Receita poderá realizar o cruzamento automático de dados na malha-fina.

Cerca de 30,4 milhões de recibos já estarão disponíveis na declaração.

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Atraso na declaração renderá multa por atraso

Quem não entregar a declaração ou perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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