O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aplicou multa ao secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, depois de apontar irregularidades em contrato de mais de R$ 59 milhões firmado para administrar unidade da Rede Lucy Montoro em Presidente Prudente. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo.
O acordo foi celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, instituição responsável pela gestão do centro de reabilitação. O espaço foi inaugurado em junho de 2025 e oferece atendimento a pessoas com deficiência física, auditiva e visual.
Na decisão, o tribunal afirmou ter encontrado falhas estruturais no modelo do contrato. Entre os pontos citados estão a ausência de discriminação detalhada dos custos projetados, a falta de definição sobre o quantitativo de profissionais necessário para o funcionamento da unidade e a inexistência de parâmetros objetivos para avaliar o desempenho do serviço prestado.
Para os conselheiros, essas lacunas dificultam a fiscalização da execução contratual e prejudicam a transparência na aplicação dos recursos públicos. Por causa dessas inconsistências, o TCE-SP decidiu aplicar multa superior a R$ 6 mil ao secretário. O processo foi enviado ao governo paulista, à Assembleia Legislativa de São Paulo e ao Ministério Público estadual, que poderão analisar eventuais providências.
Em nota ao Poder360, a Secretaria da Saúde declarou que os apontamentos da corte ainda não são definitivos e que apresentará recurso dentro do prazo legal. Disse que o contrato analisado não envolve a contratação isolada de serviços, mas a gestão integral da unidade, razão pela qual o orçamento teria sido elaborado com base no custeio global da operação.
Eis a íntegra da nota:
“É essencial destacar que os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) citados na reportagem não são definitivos e ainda cabe recurso formal, que será apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde no prazo legal.
“Os apontamentos preliminares do TCE-SP partem do entendimento de que haveria ausência de custos unitários na formação do orçamento. A Secretaria esclarece, no entanto, que o contrato de gestão não trata da compra de serviços, mas da operação completa da unidade. Por isso, o orçamento foi estruturado com base no custeio global da unidade, e em critérios como o perfil dos pacientes, o conjunto de atendimentos prestados e as características da própria unidade, considerando que todos esses elementos impactam diretamente o orçamento e precisam ser considerados.
“O contrato também prevê metas assistenciais quantitativas e qualitativas, sendo que o eventual descumprimento gera penalidades à entidade responsável.
“A Pasta ressalta, por fim, que nesta gestão aperfeiçoou o modelo de chamamento público, com regras mais rigorosas e critérios objetivos de avaliação das Organizações Sociais de Saúde. A minuta do contrato de gestão também foi atualizada, reforçando os mecanismos de controle, avaliação e responsabilização.”
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