Fundador do Banco Master deve ser transferido de SP para presídio federal nesta 6ª feira (6.mar), após determinação do STFFundador do Banco Master deve ser transferido de SP para presídio federal nesta 6ª feira (6.mar), após determinação do STF

Vorcaro ficará isolado em cela de 9 metros quadrados em Brasília

2026/03/06 14:13
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Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, deve ser transferido de São Paulo para presídio federal em Brasília (DF) nesta 6ª feira (6.mar.2026). A transferência foi autorizada na 5ª feira (5.mar) pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), a pedido da PF (Polícia Federal). Eis a íntegra da decisão (PDF – 127 kB).

A Penitenciária Federal de Brasília tem 208 celas individuais de aproximadamente 6 metros quadrados cada, distribuídas em 4 blocos subdivididos em alas com 13 detentos. Porém, antes de ir para uma dessas celas, Vorcaro ficará isolado por 20 dias em uma cela de cerca de 9 metros quadrados para adaptação.

No SPF (Sistema Penitenciário Federal), os presos ficam isolados pelos primeiros 20 dias antes de ir para a cela oficial. Nesse período de triagem, há espaço para banho de sol individualizado. Não há contato com os outros detentos nem visitas de familiares.

Já a cela oficial de 6 metros quadrados tem cama, mesa, assento, pia, vaso sanitário e um chuveiro que funciona em horários previamente definidos. Não há tomadas nem autorização para uso de equipamentos eletrônicos. Os alimentos são servidos em uma bandeja entregue por uma portinhola.

Os detentos passam por revista minuciosa sempre que saem e entram nas celas. São usados equipamentos de scanner corporal e de detecção de metais. No percurso até os pátios onde tomam banho de sol, eles são conduzidos algemados. As visitas também estão submetidas a regras rígidas. Os visitantes não podem, por exemplo, levar alimentos aos presos.

Todos os ambientes são acompanhados por câmeras, das celas às áreas comuns.

PRISÃO

Vorcaro foi preso preventivamente na manhã de 4ª feira (4.mar) durante a 3ª fase da operação Compliance Zero. Na 5ª feira (5.mar), foi transferido para a Penitenciária 2 de Potim, no interior de São Paulo, em cela de isolamento, procedimento aplicado a novos detentos que chegam à unidade. O cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, também foi preso e levado para o mesmo presídio.

A Polícia Federal argumentou que o caso de Vorcaro exige “cautela redobrada” por causa da sua “potencial capacidade do investigado de mobilizar redes de influência com aptidão para, direta ou indiretamente, interferir na regular condução das investigações ou no cumprimento das determinações judiciais”.

ENTENDA

A representação da Polícia Federal que embasou a decisão de Mendonça de prender o empresário afirma que Vorcaro coordenava um núcleo especializado em monitorar e intimidar adversários do empresário. Segundo a corporação, conversas colhidas no celular do fundador do Master indicam que ele pediu que fosse forjado um “assalto contra o jornalista Lauro Jardim: “Quero dar um pau nele”.

Para o relator do caso no STF, havia indícios robustos de crimes contra a “integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalistas e até mesmo de autoridades públicas”. O ministro do Supremo mencionou indicativos de “ter havido acesso indevido” aos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol.

Ainda segundo Mendonça, a investigação do caso indica que Vorcaro emitia “ordens diretas” de atos de intimidação contra pessoas como “concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas” que prejudicariam os interesses do Master. O ministro do STF declarou que foram identificados registros de que o empresário teve “acesso prévio” a informações “relacionadas à realização de diligências investigativas”.

Foram presos preventivamente:

  • Daniel Vorcaro, apontado como líder da organização criminosa;
  • Fabiano Zettel, investigado por realizar pagamentos e orientar núcleo de intimidação;
  • Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado investigado por participar de grupo de monitoramento de adversários de Vorcaro;
  • Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como um dos integrantes do grupo “A Turma”, responsável por atividades de monitoramento e obtenção de informações consideradas estratégicas.

Também foi autorizada a busca e apreensão em 15 endereços ligados aos investigados em São Paulo e Minas Gerais. Mendonça determinou o afastamento de cargos públicos e o sequestro de bens no montante de até R$ 22 bilhões.

A decisão de Mendonça cita funcionários do BC (Banco Central) que, de acordo com a PF, teriam sido cooptados por um núcleo organizado por Vorcaro. São eles:

  • Paulo Sérgio Neves de Souza – era chefe-adjunto de Supervisão Bancária do BC e mantinha contato próximo com Vorcaro. Os 2 trocavam mensagens, e Paulo lhe dava orientações em ofícios e até para uma reunião com o presidente da autoridade monetária. “Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último”, escreveu Mendonça;
  • Belline Santana – à época dos fatos, era chefe do departamento de Supervisão Bancária do BC com o qual Vorcaro tinha “o mesmo tipo de relação” que Souza. Atuava de modo “informal” e “em favor” dos interesses do Master. Ele recebeu uma proposta de “contratação simulada” de Fabiano Zettel, segundo a PF, para formalizar “vínculo contratual fictício”.

Mendonça determinou que Souza e Santana fossem afastados de suas funções públicas no Banco Central. Ele proibiu que mantenham contato com testemunhas ou demais investigados na Compliance Zero. Por fim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Os investigados devem ficar nos seus municípios de residência e entregar seus passaportes para a Polícia Federal.

Há auxiliares citados, como Leonardo Augusto Furtado Palhares. De acordo com a PF, ele atuava na formalização de documentos de contratação de Vorcaro e Zettel para com os funcionários públicos. As empresas de fachada eram utilizadas para fazer pagamentos de “propina”, segundo Mendonça. 

Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária de Vorcaro, fazia as movimentações financeiras para o grupo investigado, “participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas” do empresário.

Por fim, Mendonça atendeu a outro pedido da Polícia Federal, que apontou indícios de lavagem de dinheiro, e determinou a suspensão por tempo indeterminado das seguintes empresas: 

  • Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA
  • Moriah Asset Empreendimentos e Participações LTDA;
  • Super Empreendimentos e Participações S.A.;
  • King Participações Imobiliárias LTDA;
  • King Motors Locação de Veículos de Participações LTDA.
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