A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu um novo provimento para regular o mercado de criptomoedas no Estado. De acordo com documento a que a reportagem do Livecoins obteve acesso, a regulação trata de rastreio, apreensão, custódia, liquidação e destinação de criptoativos em posse do judiciário.
A medida entra em vigor para as Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal e de Falências. A desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali é a responsável pelo documento.
Assim, mais um estado brasileiro mostra que as corretoras de criptomoedas devem colaborar com a justiça em demandas. Como justificativa para a nova medida, a juíza citou a regulação das exchanges pelo Banco Central do Brasil, que reconhece as empresas como VASPs.
Outra medida citada por Elali é a criação pelo Conselho Nacional de Justiça da ferramenta CriptoJud, que deverá oficiar corretoras de forma automática em breve. De funcionamento similar ao Sisbajud, a nova ferramenta quer acelerar bloqueio de criptomoedas custodiados nas plataformas nacionais.
“CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à natureza jurídica dos criptoativos como bens com valor econômico integrado ao patrimônio do devedor, passiveis de penhora judicial“, completa a justificativa da desembargadora.
Corretoras de criptomoedas oficiadas devem estar legalmente supervisionadas pelo Banco Central
A nova medida mostra que as novas demandas judiciais do RN em processos com criptoativos se deu por não haver no código processual civil e penal uma legislação específica. Desta forma, o novo entendimento da corregedoria se deu de caráter administrativo.
Chama atenção que para efetuar bloqueios de criptomoedas e manter a custódia, a justiça do RN quer que as corretoras estejam sob a supervisão do Banco Central. Vale destacar que as regras entraram em vigor no dia 2 de fevereiro, mostrando que nova norma já está atualizada.
“Art. 9º Para fins de aplicação deste Provimento, considera-se que os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), incluindo exchanges, custodians ou intermediários, somente produzirão efeitos jurídicos perante o juízo quando estiverem formalmente autorizados e supervisionados pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 14.478/2022, do Decreto nº 11.563/2023 e da regulamentação infralegal aplicável, especialmente as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.”
O Provimento 01/26 entrou em vigor na data de sua publicação, na quarta-feira (11).
Trtibunal de Justiça do Rio Grande do Norte regulamenta rastreio e apreensão de criptomoedas (Reprodução).
Fonte: Justiça regulamenta rastreio e apreensão de bitcoin e criptomoedas no RN
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