Decisão derruba liminar, restabelece free flow e aponta risco ao equilíbrio do contrato de concessãoDecisão derruba liminar, restabelece free flow e aponta risco ao equilíbrio do contrato de concessão

Justiça libera cobrança de pedágio eletrônico na BR-364 em Rondônia

2026/02/12 22:42
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O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) autorizou na 4ª feira (11.fev.2026) a retomada da cobrança do pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, e confirmou a legalidade do ato da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre o sistema de livre passagem, conhecido como free flow.

A decisão, proferida pelo desembargador Pablo Zuniga, derruba a liminar que havia suspendido temporariamente a arrecadação. Com isso, a cobrança foi retomada a partir da 0h desta 5ª feira (12.fev). Leia a íntegra do documento (PDF – 42 kB).

A suspensão se deu após associações argumentarem que o contrato de concessão determinava que a rodovia só poderia ser onerada depois da conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo estimado em até 24 meses. No entanto, a concessionária afirmou ter cumprido essas obrigações em só 2 meses, sem comprovação técnica suficiente.

A decisão do TRF1 não encerra o processo judicial, mas restabelece a cobrança até o julgamento definitivo do mérito. Por meio de nota, a Nova-364 afirmou que reitera seu compromisso com a transparência e com o cumprimento integral do contrato, “garantindo que o valor investido pelo usuário retorne diretamente em forma de segurança, asfalto recuperado e suporte imediato em toda a extensão da BR-364”.

ENTENDA

A BR-364 é um dos principais corredores logísticos da região Norte, ligando o interior de Rondônia à capital Porto Velho e à divisa com o Mato Grosso. O trecho é operado pela Concessionária Nova 364, responsável por obras, manutenção e serviços de atendimento aos usuários.

O pedágio havia sido suspenso por decisão judicial provisória. A concessionária recorreu ao TRF1, argumentando que a autorização concedida pela ANTT seguiu todos os trâmites técnicos, jurídicos e regulatórios previstos no contrato de concessão.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que a suspensão da tarifa comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato –princípio que garante que as receitas previstas, como o pedágio, sejam suficientes para custear investimentos, manutenção e operação da rodovia.

Segundo a decisão, a interrupção da arrecadação poderia afetar a continuidade dos serviços públicos prestados aos usuários.

Mesmo com a cobrança suspensa, a Nova 364 manteve os serviços ativos. De 2 a 8 de fevereiro, foram realizados 1.431 atendimentos na rodovia, incluindo mais de 300 socorros mecânicos e a retirada de 124 animais da pista, segundo a concessionária.

O FREE FLOW

O modelo de free flow dispensa praças de pedágio com cancelas. A cobrança é feita por meio de pórticos com câmeras e sensores que identificam a placa ou a tag eletrônica do veículo, permitindo a passagem sem parada.

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