Ministro do STF diz que lei não impede magistrado de ser sócio; Toffoli declara que, não exercendo a gestão, juízes podem receber dividendosMinistro do STF diz que lei não impede magistrado de ser sócio; Toffoli declara que, não exercendo a gestão, juízes podem receber dividendos

Veja vídeo com Moraes defendendo o direito de juiz ter empresas

2026/02/05 21:56
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse na 4ª feira (4.fev.2026) que juízes podem receber por palestrar e ter empresas. Deu a declaração durante a sessão da Corte que analisava uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que impôs regras ao uso de redes sociais por magistrados.

“O magistrado pode receber por palestras. Pode ser acionista. O magistrado é sócio de determinada empresa ou é acionista. Não pode? Pode. A Constituição diz, ressalvadas as exceções previstas em lei. E a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] diz que não pode ser o sócio dirigente. Se assim não fosse, ministro Kassio, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter alguma aplicação num banco, ações de um banco. Ah, é acionista de banco, então não vai poder julgar ninguém no sistema financeiro”, declarou Moraes.

Assista ao vídeo com a fala de Moraes (51s):

Moraes disse que “falta um pouco de ética” em quem critica os juízes.

O ministro Dias Toffoli aproveitou a fala de Moraes para se manifestar: “Teria que doar a sua herança a alguma entidade de caridade. Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai, uma mãe, que acionista, né, dona de uma empresa ou de fazenda. Vários magistrados são fazendeiros, vários magistrados são donos de empresas e eles, não exercendo a administração, eles têm todo o direito de receber os seus dividendos. São proibidos de ter a gestão”.

Moraes e Toffoli se manifestaram em um momento em que o Supremo discute um código de conduta para seus integrantes. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, designou a ministra Cármen Lúcia como relatora da proposta. De acordo com Fachin, os eixos centrais do debate institucional serão integridade e transparência. O código deverá prevenir conflitos de interesse, consolidar normas de conduta, ampliar a transparência e construir consenso no colegiado.

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