O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino marcou para o dia 13 de fevereiro o julgamento que vai decidir se a Lei da Anistia pode ser aplicada aos casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar (1964-1985). A ação será analisada pela Corte em plenário virtual até 24 de fevereiro.
A Lei nº 6.683, de 1979, anistiou crimes cometidos de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Uma das interpretações é que a ocultação de cadáver, por ficar sem solução, poderia ser considerada um crime permanente, que excederia o alcance da Anistia.
O caso específico em debate, o ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.501.674, é um recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que anistiou os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e o já morto Sebastião Curió Rodrigues, acusados de ocultar cadáveres na Guerrilha do Araguaia.
Em fevereiro de 2025, o STF decidiu pela repercussão geral do recurso –na prática, a decisão tomada para esse caso valerá para outros semelhantes.
Na ocasião, Dino, relator da ação, mencionou a tragédia clássica “Antígona”, de Sófocles, que conta a história de uma mulher que luta pelo direito de enterrar o irmão e o filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional.
“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, escreveu o ministro em sua manifestação.
O filho de Zuzu Angel, Stuart Angel, integrante do MR-8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro), foi sequestrado, torturado e morto pela ditadura militar. O corpo nunca foi encontrado.
Dino disse que a Lei da Anistia “somente pode alcançar atos pretéritos”, não havendo, portanto, “possibilidade de se anistiar ato futuro, o que significaria um ‘vale crime’, que é obviamente vedado pela Constituição”.


