Decisão substitui penas de prisão por serviços comunitários e curso sobre democraciaDecisão substitui penas de prisão por serviços comunitários e curso sobre democracia

Moraes homologa acordo com 2 militares por tentativa de golpe

2026/02/03 04:26

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou neste sábado (31.jan.2026) os ANPPs (Acordo de Não Persecução Penal) firmados entre a PGR (Procuradoria Geral da República) e os militares Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Os dois integravam o “núcleo 3” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e tiveram suas condutas desclassificadas para crimes de menor gravidade pela 1ª Turma da Corte em novembro de 2025.

A decisão se baseia na confissão formal dos réus e nos cumprimentos dos requisitos do Código de Processo Penal. Resende admitiu ter cedido um salão de festas no prédio de seu pai, em Brasília, para uma reunião dos chamados “kids pretos”, enquanto Araújo confessou a assinatura e disseminação da “Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército” para pressionar a adesão militar a um golpe de Estado.

CONDIÇÕES DOS ACORDOS

Os militares se comprometeram a cumprir uma série de obrigações para evitar o prosseguimento da execução das penas de prisão:

  • serviços à comunidade: Prestação de 340 horas de serviços, com mínimo de 30 horas mensais;
  • reparação financeira: Pagamento de R$ 20.000, divididos em parcelas sucessivas (10 para Resende e 8 para Araújo);
  • redes sociais: Proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo;
  • educação: participação presencial em curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas.

DECISÃO JUDICIAL

Moraes considerou que o ajuste é “medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime”. O ministro determinou a suspensão das ações penais contra os dois militares até que todas as condições sejam integralmente cumpridas sob fiscalização da VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá rescindir o acordo e retomar o processo para a aplicação das penas originais.

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