A interrupção de sinal não deve pesar no seu bolso. De acordo com o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (Resolução nº 765/2023)A interrupção de sinal não deve pesar no seu bolso. De acordo com o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (Resolução nº 765/2023)

Todo brasileiro que paga internet fixa precisa saber deste seu direito ao desconto automático na fatura quando o sinal cai

A interrupção de sinal não deve pesar no seu bolso. De acordo com o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (Resolução nº 765/2023) da ANATEL, as operadoras são obrigadas a conceder abatimento proporcional na fatura sempre que o serviço for interrompido por mais de 30 minutos.

Como funciona o direito ao abatimento na fatura?

Todo brasileiro que paga internet fixa precisa saber deste seu direito ao desconto automático na fatura quando o sinal caiAbatimento na conta de internet por quedas de sinal superiores a trinta minutos

Se a sua internet fixa, telefone ou TV por assinatura ficar fora do ar por culpa da operadora (manutenção, falha técnica, etc.) por um período superior a 30 minutos, você não precisa ligar para pedir desconto. O abatimento deve vir automaticamente na fatura do mês seguinte.

O cálculo é proporcional ao tempo que você ficou sem serviço. Se você ficou 24 horas sem internet, deve receber o desconto de um dia inteiro (1/30 da assinatura). A regra vale para interrupções que afetam uma região ou um usuário específico.

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O que fazer se o desconto não vier na conta?

Apesar da obrigatoriedade, falhas no faturamento podem ocorrer. Por isso, é fundamental:

  1. Anotar protocolos: Sempre registre a queixa nos canais oficiais da operadora.
  2. Conferir a fatura: O desconto deve aparecer detalhado na conta do mês seguinte ou, no máximo, no segundo mês após o incidente.
  3. Escalar a reclamação: Se o valor não vier, entre em contato com a ouvidoria da empresa. Caso não resolva, utilize o Consumidor.gov.br ou o app Anatel Consumidor.

Em quais casos a operadora não precisa pagar?

O desconto só é obrigatório quando a culpa é da operadora ou de sua rede. Se a internet caiu porque o seu roteador pifou, porque faltou energia elétrica na sua casa ou por manutenção programada avisada com antecedência (mínimo de uma semana), o desconto não se aplica.

Para aprofundar sua defesa em questões de telecomunicações, selecionamos o conteúdo do canal oficial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente a diferença entre recorrer à Anatel, ao Procon ou ao Juizado Especial para resolver conflitos com operadoras:

A tabela abaixo esclarece quando você tem direito.

SituaçãoDireito a Desconto?
Falha técnica na rede da operadoraSim (automático).
Manutenção não avisada previamenteSim (automático).
Falta de energia em casaNão.
Defeito no equipamento do clienteNão.

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