A Lei do Menor Aprendiz (Lei 10.097/00) é a principal ferramenta de inclusão de jovens no mercado de trabalho formal no Brasil. Ela obriga médias e grandes empresas a contratarem adolescentes e jovens adultos, garantindo formação profissional teórica e prática simultânea.
Garantias trabalhistas e de formação profissional para jovens inseridos em empresas de médio e grande porte
Para ser um Jovem Aprendiz, o candidato deve ter entre 14 e 24 anos de idade. A lei exige que ele esteja matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído o ensino médio) ou já tenha terminado os estudos básicos.
A prioridade do programa é evitar a evasão escolar, por isso a frequência nas aulas é monitorada. Para pessoas com deficiência (PcD), não há limite máximo de idade de 24 anos, promovendo uma inclusão mais ampla e duradoura no ambiente corporativo.
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A legislação determina que todas as empresas de médio e grande porte devem ter uma cota de aprendizes entre 5% e 15% do total de seus funcionários cujas funções demandem formação profissional. O descumprimento gera multas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) não são obrigadas a contratar, mas podem fazê-lo de forma facultativa se quiserem contribuir socialmente.
Diferente do estágio, o contrato de aprendizagem garante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O aprendiz tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo hora, além de férias coincidentes com as férias escolares e 13º salário.
O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é feito com uma alíquota reduzida de 2%, incentivando a contratação. O vale-transporte é obrigatório, e muitas empresas oferecem benefícios extras como vale-refeição e assistência médica, embora não sejam mandatórios por lei.
Para orientar empresas e jovens sobre as regras de inclusão no mercado de trabalho, selecionamos o conteúdo do canal Econet Editora. No vídeo a seguir, os especialistas detalham as normas da Lei do Aprendiz, explicando desde as cotas obrigatórias para empresas até os direitos e deveres dos jovens que conciliam formação teórica e prática:
O diferencial do programa é a obrigatoriedade da formação teórica. O aprendiz não pode apenas trabalhar; ele deve frequentar um curso profissionalizante em uma instituição certificada, como o SENAI, SENAC, CIEE ou ONGs habilitadas.
A carga horária é dividida entre as atividades na empresa e as aulas teóricas. O trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias para quem ainda estuda, garantindo que o jovem tenha tempo para se dedicar ao ensino regular e não comprometa seu rendimento escolar.
O contrato de aprendizagem é especial e tem prazo determinado, não podendo exceder dois anos (exceto para aprendizes com deficiência). Ao final desse período, a empresa pode optar por efetivar o jovem como funcionário regular ou encerrar o vínculo.
Esse limite de tempo visa garantir a rotatividade das vagas, permitindo que novos jovens tenham a chance do primeiro emprego. No entanto, a taxa de efetivação costuma ser alta, pois as empresas preferem manter talentos que elas mesmas ajudaram a formar e aculturar.
Veja os pilares que sustentam o contrato de aprendizagem:
Tripé da Aprendizagem
Teoria: Curso profissionalizante em entidade parceira (ex: SENAI).
Prática: Experiência real no ambiente de trabalho supervisionada.
Escola: Manutenção da frequência no ensino regular obrigatória.Busque vagas no portal oficial do CIEE.
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