Recebo frequentemente questões de contribuintes sobre o que podem e não podem reclamar como despesas empresariais. A Direção-Geral das Finanças (BIR) emitiu recentemente a Circular Memorando de Receitas (RMC) N.º 81-2025 para clarificar as regras sobre despesas dedutíveis ao abrigo da Secção 34(A)(1)(a) do Código Nacional de Receitas Internas de 1997. Embora estas regras não sejam novas, a circular sublinha a posição rigorosa da BIR: as deduções devem estar totalmente em conformidade com a lei existente, particularmente durante a preparação das declarações anuais de imposto sobre o rendimento (ITRs).
As deduções não são automáticas. Devem ser razoáveis e substancialmente fundamentadas. Esta circular é um lembrete oportuno para que todos os contribuintes se preparem cuidadosamente e evitem riscos desnecessários.
A RMC 81-2025 aplica-se aos contribuintes que calculam o seu imposto sobre o rendimento com base no rendimento tributável líquido. Isto torna a aplicação adequada das deduções crucial para determinar o imposto correto devido. Os contribuintes abrangidos pelo Código Tributário incluem:
Para se qualificar para dedutibilidade, uma despesa deve cumprir todos os quatro requisitos legais ao abrigo do Código Tributário:
Não cumprir qualquer um destes requisitos é suficiente para que a BIR não permita a dedução.
Uma despesa só é dedutível se for ambas:
Uma despesa que cumpre apenas um critério não se qualifica.
Para minimizar o risco de deduções não permitidas, impostos em falta ou penalizações, é aconselhável que os contribuintes:
Uma preparação cuidadosa não só garante a conformidade, mas também torna a apresentação da sua ITR mais precisa e eficiente. Reclamar deduções é mais do que aritmética; trata-se de documentação adequada e adesão às leis, regras e regulamentos adequados. – Rappler.com
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