As deduções não são automáticas. Devem ser razoáveis e substancialmente fundamentadas.As deduções não são automáticas. Devem ser razoáveis e substancialmente fundamentadas.

[Pergunte ao Especialista Fiscal] O que os contribuintes precisam de saber sobre despesas dedutíveis

2026/01/23 10:00

Recebo frequentemente questões de contribuintes sobre o que podem e não podem reclamar como despesas empresariais. A Direção-Geral das Finanças (BIR) emitiu recentemente a Circular Memorando de Receitas (RMC) N.º 81-2025 para clarificar as regras sobre despesas dedutíveis ao abrigo da Secção 34(A)(1)(a) do Código Nacional de Receitas Internas de 1997. Embora estas regras não sejam novas, a circular sublinha a posição rigorosa da BIR: as deduções devem estar totalmente em conformidade com a lei existente, particularmente durante a preparação das declarações anuais de imposto sobre o rendimento (ITRs).

As deduções não são automáticas. Devem ser razoáveis e substancialmente fundamentadas. Esta circular é um lembrete oportuno para que todos os contribuintes se preparem cuidadosamente e evitem riscos desnecessários.

Quem está abrangido pela RMC 81-2025?

A RMC 81-2025 aplica-se aos contribuintes que calculam o seu imposto sobre o rendimento com base no rendimento tributável líquido. Isto torna a aplicação adequada das deduções crucial para determinar o imposto correto devido. Os contribuintes abrangidos pelo Código Tributário incluem:

  • Indivíduos que gerem um negócio ou exercem uma profissão
  • Cidadãos estrangeiros que fazem negócios nas Filipinas
  • Membros de parcerias profissionais
  • Empresas nacionais
  • Instituições educativas e hospitais
  • Empresas estatais
  • Empresas estrangeiras residentes
Que despesas podem ser deduzidas?

Para se qualificar para dedutibilidade, uma despesa deve cumprir todos os quatro requisitos legais ao abrigo do Código Tributário:

  1. Ordinária e necessária – comum e apropriada para o seu negócio ou profissão.
  2. Paga ou incorrida durante o ano tributável – alinhada com o período da ITR apresentada.
  3. Relacionada com comércio, negócio ou profissão – diretamente ligada à geração de rendimento.
  4. Devidamente comprovada – apoiada com recibos, faturas, contratos e/ou outras provas suficientes.

Não cumprir qualquer um destes requisitos é suficiente para que a BIR não permita a dedução.

Compreender 'ordinária e necessária'

Uma despesa só é dedutível se for ambas:

  • Ordinária – usual e aceite na sua área de negócio
  • Necessária – apropriada e útil para gerar rendimento

Uma despesa que cumpre apenas um critério não se qualifica.

Preparar a sua ITR ao abrigo da RMC 81-2025

Para minimizar o risco de deduções não permitidas, impostos em falta ou penalizações, é aconselhável que os contribuintes:

  • Revejam todas as despesas para confirmar que são ordinárias e necessárias
  • Alinhem cada despesa com o ano tributável em que foi incorrida ou paga
  • Classifiquem as despesas de acordo com se estão relacionadas com rendimento tributável, isento ou sujeito a imposto final
  • Reúnam, organizem e mantenham documentos comprovativos tais como recibos oficiais, faturas e contratos
  • Demonstrem uma ligação empresarial clara para cada despesa

Uma preparação cuidadosa não só garante a conformidade, mas também torna a apresentação da sua ITR mais precisa e eficiente. Reclamar deduções é mais do que aritmética; trata-se de documentação adequada e adesão às leis, regras e regulamentos adequados. – Rappler.com

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