O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes disse que o ex-assessor presidencial Filipe Martins desprezou medidas cautelares ao usar as redes sociais enquanto estava em prisão domiciliar. Martins foi detido preventivamente pela PF (Polícia Federal) nesta 6ª feira (2.jan.2026) por ordem do magistrado.
Na 3ª feira (30.dez.2025), Moraes ordenou que a defesa de Martins o uso do LinkedIn –uma das medidas impostas ao ex-assessor quando teve a prisão domiciliar decretada foi a proibição do uso de perfis próprios nas redes sociais ou de terceiros. A defesa , na 4ª feira (31.dez), que ele nunca usou a plataforma.
Segundo os advogados, Martins nunca teve conta ativa no LinkedIn e não realizou qualquer tipo de manifestação pública ou comunicação por meio da plataforma. A defesa sustenta que, desde 8 de fevereiro de 2024, todo o acesso às contas digitais do ex-assessor está sob controle exclusivo dos advogados.
Esse controle teria a finalidade estritamente defensiva, como a preservação de dados, análise de históricos e identificação de contatos relevantes para o exercício da ampla defesa. Os advogados dizem que não houve publicação, interação ou envio de mensagens em nome do réu.
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes disse que, “efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”. Leia a íntegra (PDF – 154 kB).
O ministro da Corte declarou que Martins “demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas”.
Moraes escreveu: “Verifica-se que Filipe Garcia Martins Pereira descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-las. Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico”.
O ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele ainda não cumpre a pena definitiva porque não foram esgotados os recursos sobre a sentença.
Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).
O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.
O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.
“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.
Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento.
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