A publicidade infantil é um tema sensível e regulado no Brasil para proteger as crianças de práticas comerciais abusivas. A lei proíbe qualquer propaganda que se aproveite da ingenuidade e da falta de julgamento do público infantil para vender produtos ou serviços.
É considerada abusiva toda publicidade que se direciona diretamente à criança com a intenção de persuadi-la a consumir, utilizando elementos do universo infantil como personagens, linguagem e trilhas sonoras. A prática é vista como antiética por explorar a vulnerabilidade de um público que ainda não consegue diferenciar ficção de realidade.
Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil – Créditos: depositphotos.com / rafapress
Além disso, propagandas que incentivem o consumo excessivo, criem um sentimento de inferioridade caso a criança não possua o produto ou a induzam a pressionar os pais para a compra também são consideradas ilegais.
A principal proteção está no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a publicidade abusiva. Essa definição é complementada pela Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que detalha o que é considerado abusivo no direcionamento à criança.
Para aprofundar sua visão sobre as leis de marketing e proteção ao consumidor, selecionamos o conteúdo do canal de Bruno Lobo Pinheiro, especialista em comunicação. No vídeo a seguir, ele detalha visualmente as restrições da publicidade infantil no país, diferenciando o que é proibido do que é permitido quando o alvo são os pais:
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que é proibida a publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Essa base legal dá aos pais e à sociedade ferramentas para combater essa prática.
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Os pais devem ficar atentos a comerciais de TV, vídeos no YouTube e posts em redes sociais que usam uma linguagem claramente direcionada aos seus filhos. A presença de “recebidos” com crianças ou o uso de personagens infantis para vender um produto são fortes indícios de abuso.
A denúncia pode ser feita em diversos canais. O principal é o PROCON do seu estado, mas também é possível registrar uma queixa no portal Consumidor.gov.br ou diretamente no CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Canais para denúncia:
A grande diferença está na responsabilidade e na ética. A publicidade para adultos parte do pressuposto de que o consumidor tem capacidade de julgamento. Já a publicidade infantil lida com um público hipervulnerável. A tabela abaixo resume as principais distinções.
| Característica | Publicidade para Adultos (Permitida) | Publicidade Infantil (Abusiva) |
| Público-Alvo | Consumidores com capacidade de discernimento. | Crianças, explorando sua ingenuidade. |
| Linguagem | Informativa e persuasiva. | Apelos emocionais, uso de personagens e fantasia. |
| Objetivo Legal | Apresentar um produto e suas qualidades. | Induzir a criança ao consumo e à pressão familiar. |
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