O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e a licença-nojo (ou licença óbito) garante ao trabalhador dias de folga remunerada para viver o luto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura esse direito sem prejuízo do salário ou do emprego.
A lei é específica sobre quais graus de parentesco garantem o afastamento. O artigo 473 da CLT abrange o falecimento de cônjuge (esposo/esposa), ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos), irmãos ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador, declarada na carteira de trabalho.
Trabalhadora em luto pelo familiar
Infelizmente, a CLT não prevê explicitamente a licença para a morte de tios, primos ou sogros (a menos que haja dependência declarada). Nesses casos, a liberação depende da política da empresa ou de acordos coletivos da categoria.
A regra geral da CLT estipula até 2 dias consecutivos de licença remunerada. É importante notar que a contagem se dá em dias consecutivos, e não necessariamente em dias úteis, começando geralmente no dia do falecimento ou do sepultamento.
Algumas categorias profissionais, como professores, possuem regras diferenciadas. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), professores têm direito a 9 dias de folga por luto, conforme o artigo 320 da CLT, mostrando a importância de verificar a convenção da sua classe.
Quem tem direito à licença a seguir:
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Esta é uma dúvida comum e pode variar conforme o horário do óbito. Geralmente, se o falecimento ocorre antes do início do expediente, o dia conta como o primeiro dia de licença. Se ocorrer durante ou após, a contagem inicia no dia seguinte.
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O ideal é comunicar o RH da empresa imediatamente para alinhar o afastamento. A transparência neste momento evita descontos indevidos na folha de pagamento e garante o respeito ao luto.
Para justificar a ausência e garantir o pagamento dos dias parados, é obrigatório apresentar a cópia da Certidão de Óbito. O atestado de óbito fornecido pelo médico também pode servir provisoriamente, mas a certidão do cartório é o documento oficial.
A legislação brasileira, disponível no portal do Planalto, detalha esses direitos no Artigo 473. A tabela abaixo resume os prazos para diferentes categorias.
| Categoria Profissional | Dias de Licença | Base Legal |
| Trabalhador CLT (Geral) | 2 dias consecutivos | Art. 473 da CLT |
| Professores | 9 dias | Art. 320 da CLT |
| Servidores Federais | 8 dias consecutivos | Lei 8.112/90 |
| Servidores Estaduais | Variável (consultar estatuto) | Estatuto do Servidor |
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