O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 3a feira (23.dez.2025) a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia e altera o estatuto do desarmamento de 2003, estendendo um direito que já era concedido aos agentes que atuam no Congresso Nacional. Leia a íntegra (PDF – 95 kB).
A legislação sancionada permite que os agentes de segurança das casas legislativas estaduais e do Distrito Federal portem armas durante o exercício de suas funções. Antes dessa mudança, apenas os policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal tinham essa autorização.
O texto passou por tramitação completa no Congresso Nacional, tendo sido aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados no final de setembro de 2025.
A sanção presidencial foi feita em dezembro, depois do projeto aguardar análise do Executivo desde sua aprovação na CCJ. Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente.
Os principais beneficiados pela nova legislação são os policiais que trabalham nas Assembleias Legislativas dos 26 Estados brasileiros e na Câmara Legislativa do DF, que agora terão direitos equivalentes aos de seus colegas do Congresso Nacional.
Lula, no entanto, vetou trechos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Esses requisitos, previstos no estatuto do desarmamento, continuarão sendo exigidos dos agentes.
A partir da publicação oficial, os policiais legislativos estaduais e do Distrito Federal poderão solicitar a autorização para porte de arma, desde que cumpram as exigências mantidas pelo veto presidencial.


