Ministro vê risco fiscal em texto enviado à sanção do presidente Lula; efeitos ficam suspensos até julgamento do plenárioMinistro vê risco fiscal em texto enviado à sanção do presidente Lula; efeitos ficam suspensos até julgamento do plenário

Dino barra projeto que “ressuscita” verbas do orçamento secreto

2025/12/22 02:11

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (21.dez.2025) os efeitos do artigo 10 do PLP (Projeto de Lei Complementar) 128 de 2025,  que permite “ressuscitar” emendas de relator, chamadas de orçamento secreto”, que não foram pagas pelo governo de 2019 a 2023. 

O projeto havia sido aprovado pela Câmara, mas a decisão de Dino, tomada em mandado de segurança preventivo, continua válida mesmo que o texto seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os efeitos do dispositivo ficarão suspensos até o julgamento definitivo da ação pelo plenário da Corte. Leia a íntegra (PDF – 179 kB). 

Para Dino, o dispositivo cria condições para a volta de gastos associados às emendas de relator, chamadas de orçamento secreto, já afastadas pelo STF por problemas de transparência na aplicação de recursos públicos.

O dispositivo que abre caminho para o pagamento dessas emendas foi incluído em um projeto voltado ao corte de benefícios fiscais. No jargão legislativo, a prática é conhecida como “jabuti”. O PLP foi aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro e enviado à sanção presidencial em 19 de dezembro. O prazo para manifestação do Executivo termina em 12 de janeiro de 2026.

O mandado de segurança foi apresentado pelos deputados federais Heloísa Helena (Rede), Túlio Gadêlha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), além do partido Rede. Eles alegam violação ao devido processo legislativo orçamentário e às decisões do STF que declararam inconstitucionais as emendas de relator.

Segundo os autores, o artigo 10 do projeto autoriza a “ressuscitação” de restos a pagar não processados inscritos desde 2019, inclusive valores já cancelados. Do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar acumulados, cerca de R$ 1 bilhão estaria vinculado às emendas de relator.

Na decisão, Dino afirmou que há indícios de violação ao regime constitucional das finanças públicas, à responsabilidade fiscal e à separação dos Poderes. Para o ministro, restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico e sua revalidação equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto sem lastro em lei orçamentária vigente.

“É importante sublinhar que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico. A sua revalidação não implica o simples restabelecimento de situação pretérita, mas equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”, escreveu. 

Dino ressaltou ainda que a medida amplia riscos à responsabilidade fiscal em um contexto de dificuldades nas contas públicas. Segundo ele, a tentativa de reativar recursos à margem do ciclo orçamentário regular deve ser coibida, sobretudo quando envolve modalidades de emendas já declaradas inconstitucionais pelo STF.

“O que se observa é a tentativa de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, escreveu o ministro.

O ministro citou ainda que o tema extrapola os parâmetros definidos no plano de trabalho homologado pelo STF na ADPF 854, que trata da superação das distorções associadas ao orçamento secreto.

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