Pais e mães que trabalham sob o regime da CLT têm um direito importante garantido por lei: a ausência justificada para cuidar da saúde dos filhos. A lei para acompanhar filho em consulta (Lei 13.257/2016) assegura esse momento sem prejuízo no salário.
A Lei 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, alterou a CLT para permitir que o trabalhador se ausente do serviço por um dia por ano para acompanhar seu filho de até 6 anos em consultas médicas.
Você sabe se a empresa é obrigada a aceitar seu atestado de acompanhante? O Doutor Fran explica de forma direta as regras da CLT: a empresa deve aceitar um atestado por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas ou exames, evitando descontos indevidos no salário:
Essa ausência é considerada uma falta justificada, o que significa que o dia não pode ser descontado do salário do funcionário. É um direito que reconhece a importância da presença dos pais nos cuidados com a saúde infantil.
Para exercer esse direito de forma correta, o primeiro passo é a comunicação. Avise seu gestor ou o departamento de RH com a maior antecedência possível sobre a data e o horário da consulta médica do seu filho.
Uma mãe comunicando ao patrão que terá que levar seu filho ao médico
Após o atendimento, você deve solicitar ao médico ou à clínica um atestado de acompanhamento. Este documento é a comprovação legal da sua ausência e deve ser entregue à empresa para que a falta seja abonada.
Passos para garantir seu direito:
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Sim, a legislação trabalhista brasileira prevê outros direitos para apoiar a família. Além da conhecida licença-maternidade, a licença-paternidade garante 5 dias de ausência remunerada, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
A lei também permite que a gestante se ausente para realizar consultas pré-natal e que o parceiro a acompanhe em até duas consultas durante a gravidez. Esses direitos fortalecem o cuidado familiar desde o início.
A ausência para acompanhar filho em consulta é uma das várias “faltas justificadas” previstas no artigo 473 da CLT. Ela se soma a outros direitos, como a ausência por motivo de casamento ou falecimento de familiar. Para mais detalhes, a legislação pode ser consultada no portal do Planalto.
Conhecer esses direitos é fundamental para equilibrar as responsabilidades profissionais e familiares. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da lei, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a principal fonte de jurisprudência sobre o tema.
| Tipo de Ausência (CLT) | Duração | A quem se aplica |
| Acompanhar Filho em Consulta | 1 dia por ano. | Pais e mães de filhos de até 6 anos. |
| Licença-Paternidade | 5 a 20 dias. | Pais, após o nascimento do filho. |
| Acompanhar Parceira Grávida | Até 2 dias. | Parceiros de gestantes. |
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