Em mais uma derrota para o governo, o Senado aprovou nesta 4ª feira (17.dez.2025) o chamado PL da Dosimetria –alternativa ao PL da Anistia. O projeto de lei reduz a pena de condenados por tentativa de golpe de Estado depois da derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. O ex-presidente é um dos beneficiados. O texto teve 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. Lula decide agora se sanciona ou veta a medida.
O relatório apresentado mais cedo pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) apenas emendou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a fim de evitar que a mudança seja usada por outros criminosos que estão hoje no sistema carcerário brasileiro. Esperidião limita sua aplicação aos “fatos relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”, citando a data da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes por bolsonaristas que queriam uma intervenção militar.
A proposta anterior aprovada na Câmara dos Deputados vinha sendo alvo de críticas por potencialmente beneficiar condenados por outros crimes sem relação com a trama gospista. No relatório, Esperidião sugeriu incorporar a emenda proposta pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que acabou restringindo os efeitos do projeto, vedando a aplicação a outros crimes, como corrupção, crimes ambientais, exploração sexual ou violência grave.
O ex-presidente foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 11 de setembro a 27 anos 3 meses de de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele está preso desde 22 de novembro em uma sala especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A pena foi fixada pelo STF com base no concurso material, que soma as condenações por tentativa de golpe e por abolição do Estado Democrático de Direito.
O projeto propõe a adoção do concurso formal, isto é, considera-se somente a pena do crime mais grave e adiciona-se uma fração, que pode variar de 1/6 até metade do tempo da pena.
Os crimes cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça, e que não sejam considerados hediondos, já estão submetidos à regra geral de cumprimento de 16% da pena (ou 20% se reincidentes) para progredir do regime fechado para o semiaberto. Assim, não há novidade no PL quanto a esse ponto.
O texto também consolida a remição da pena quando o condenado estiver em prisão domiciliar, impedindo controvérsias interpretativas jurídicas sobre o tema. Com o novo dispositivo, conforme o art. 126, o detento pode reduzir a pena:


