Quando um produto apresenta defeito, o consumidor muitas vezes fica perdido sobre quanto tempo deve esperar pelo conserto na assistência. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos rígidos que as empresas devem respeitar, protegendo você de esperas infinitas.
A regra geral do CDC determina que o fornecedor possui até trinta dias corridos para sanar qualquer vício do produto. Esse período começa a contar a partir da entrega do item na assistência técnica autorizada ou da reclamação formal feita ao SAC. Consequentemente, a empresa não pode segurar seu bem por tempo indeterminado sob a justificativa de falta de peças no estoque.
Vale destacar que fabricante e consumidor podem alterar esse prazo mediante acordo escrito, respeitando o mínimo de sete e máximo de cento e oitenta dias. No entanto, sem esse documento assinado, vale a regra padrão de um mês para a solução definitiva do problema técnico. Portanto, fique atento ao que você assina na ordem de serviço ao deixar o equipamento para reparo.
Alerta essencial orienta consumidores sobre cuidados antes de procurar assistência técnica
Para itens considerados essenciais, como geladeira ou medicamentos, a lei elimina a obrigatoriedade de esperar os trinta dias de conserto. O legislador entende que a falta desses produtos compromete a dignidade, a saúde e a higiene básica do consumidor imediatamente. Além disso, nesses casos específicos, a solução deve ocorrer de forma instantânea para não gerar prejuízos maiores à família.
Se sua geladeira nova parar, você pode exigir a troca ou a devolução do dinheiro na hora, sem aguardar a visita técnica demorada. Portanto, a recusa do lojista em cumprir essa determinação configura prática abusiva passível de indenização por danos morais na justiça. Assim, conhecer a essencialidade do bem é sua maior arma contra a espera desnecessária.
A seguir, veja os dados da tabela para comparativo dos prazos legais aplicáveis:
| Situação do Produto | Prazo de Solução | Direito Imediato |
| Produto Comum | Até 30 dias | Aguardar reparo |
| Produto Essencial | Imediato | Troca ou Reembolso |
| Prazo Estourado | Após 30 dias | Escolha do Consumidor |
Caso o problema não seja resolvido em exatos trinta dias, a escolha do próximo passo passa a ser exclusivamente sua. Além disso, a partir do trigésimo primeiro dia, o fornecedor perde o direito de tentar consertar e não pode impor a solução mais barata para ele. Dessa forma, você retoma o controle da situação e decide como deseja ser ressarcido pelo transtorno causado.
A legislação garante alternativas imediatas que devem ser atendidas sem burocracia por parte da loja ou fabricante responsável. O consumidor não precisa aceitar vales-troca ou créditos na loja se preferir o dinheiro de volta na conta bancária. Essa liberdade de escolha protege seu patrimônio contra o empurra-empurra de responsabilidades entre lojista e fábrica.
Alerta essencial orienta consumidores sobre cuidados antes de procurar assistência técnica – Créditos: depositphotos.com / LDProd
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O artigo 18 é taxativo ao listar as possibilidades que o cliente possui caso o vício de qualidade não seja sanado no tempo certo. Abaixo, destacamos as três vias legais para resolver o impasse definitivamente:
A substituição permite trocar por outro modelo similar, enquanto a restituição garante seu dinheiro de volta com correção monetária total. Já o abatimento é ideal para defeitos estéticos que não impedem o funcionamento, permitindo que você fique com o item por um preço menor. Qualquer que seja a sua escolha, a empresa deve acatar imediatamente sob pena de processo judicial.
Guardar todas as ordens de serviço e protocolos de atendimento é vital para comprovar a falha na prestação do serviço. Se a empresa se negar a cumprir a lei, registre uma reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov anexando essas provas. Em casos recorrentes, onde o produto vai e volta da assistência sem solução, você também tem direito a pedir o dinheiro de volta sem esperar novos prazos.
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